Política de Proteção de Dados – LGPD

Sumário

1. Conformidade Legal

A Go Live Tech orienta seus tratamentos pela LGPD e pela regulamentação aplicável. Esta política estabelece responsabilidades para serviços de consultoria, software, RPA, IA, agentes, integração e dados, sem representar certificação de conformidade ou comprovação de controles ainda não implementados.

2. Governança de Dados

A empresa adota práticas de governança, segurança da informação, gestão de acessos, definição de responsabilidades e revisão de processos destinadas a proteger os dados pessoais de usuários, clientes, atendentes, contatos e demais titulares eventualmente envolvidos nas operações realizadas por meio da plataforma.

3. Medidas Técnicas

Entre as medidas adotadas estão:

criptografia; controle de acesso; monitoramento de segurança; auditoria de logs; prevenção de fraudes; segregação lógica de ambientes e usuários, quando aplicável.

4. Direitos dos Titulares

O titular poderá solicitar:

acesso aos dados; correção; anonimização; bloqueio; eliminação, quando cabível; portabilidade; informações sobre compartilhamento.

5. Data Processing Agreement (Clientes Empresariais)

Tratamentos de dados pessoais por conta de clientes devem ser documentados em contrato ou Acordo de Tratamento de Dados (DPA), conforme o caso. O instrumento delimitará objeto, duração, categorias de dados e titulares, instruções, papéis, suboperadores, segurança, transferências, incidentes, direitos, auditoria e encerramento.

Projetos adicionais de adequação ou controles específicos poderão ser orçados separadamente. O cumprimento de deveres legais próprios da empresa e o exercício gratuito de direitos de titulares não dependem da compra de consultoria.

6. Exercício de Direitos

Solicitações relacionadas à LGPD podem ser realizadas através do canal oficial:

Canal de privacidade: legal@golivetech.dev.

7 Registro e avaliação de tratamentos

A empresa manterá registros das operações sob sua responsabilidade e avaliará riscos desde a concepção das soluções. Projetos de maior risco poderão demandar avaliação de impacto, testes adicionais e medidas específicas, conforme lei, orientação regulatória ou contrato.

8 Segurança no desenvolvimento e na operação

Os controles devem incluir revisão de código, segregação entre desenvolvimento, homologação e produção, contas técnicas individualizadas, gestão de segredos, acesso mínimo, revogação, atualização de dependências e rastreabilidade proporcional. Dados reais em testes serão evitados; quando indispensáveis, exigirão autorização, minimização e proteção equivalente ao risco.

9 Gestão de incidentes

Incidentes serão registrados, contidos e investigados com preservação de evidências e avaliação dos impactos. Como operadora, a Go Live Tech deverá informar o controlador sem demora injustificada, fornecendo os elementos disponíveis e complementações. Como controladora, avaliará as comunicações exigidas à ANPD e aos titulares conforme os prazos e critérios regulatórios aplicáveis. O DPA deverá prever fluxo, responsáveis e prazo operacional de aviso compatível com as obrigações legais, sem aguardar a conclusão integral da investigação.

10 Suboperadores e auditoria

Fornecedores com acesso a dados serão avaliados e vinculados a obrigações de proteção compatíveis. O DPA deve disciplinar autorização, atualização da relação de suboperadores, transferências internacionais, evidências de controles e auditorias proporcionais que preservem sigilo e segurança de outros clientes.

11 Solicitações e decisões automatizadas

As solicitações serão verificadas por meios proporcionais e atendidas gratuitamente nos prazos legais. Quando a empresa atuar como operadora, auxiliará o controlador sem decidir autonomamente sobre finalidades alheias. Serão considerados os direitos dos arts. 18 a 20 da LGPD, inclusive revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem interesses e informações sobre critérios e procedimentos, observados os limites legais.

12 Matriz de retenção e descarte

Os prazos devem ser definidos por categoria, finalidade, obrigação e ambiente; não se presume retenção indefinida. A matriz incluirá dados comerciais, documentos contratuais, registros de acesso quando houver obrigação aplicável, conteúdo de clientes, logs de robôs, artefatos de IA e backups. Anonimização deverá considerar risco de reidentificação; pseudonimização não afasta, por si só, a LGPD.